Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Sou Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Financiamento Notícias Avaliação de Imóveis CARTA DE INTENÇÃO DE VISITA A IMOVEL (INTERESSADOS) De quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado? IMÓVEIS CAIXA A VENDA - IMÓVEIS COM ATÉ 80% DE DESCONTO. MANUAL DO INQUILINO- 1ª PARTE MANUAL DO INQUILINO- 2ª PARTE

MANUAL DO INQUILINO- 1ª PARTE

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ALEX BRAZ Negócios Imobiliários encontra-se à disposição dos Locatários para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Para tanto, foi elaborado um manual normativo contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma transação imobiliária.
 
Este manual foi projetado e contém instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação, baseadas na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado.

Esperamos que sua locação seja duradoura e feliz!

 
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Comercial: Segunda à Sexta
das 08:30h às 18:00h e Sábado das 08:30h às 12:00h.
C O N T A T O S: 
Fone (61) 4141-9401 / (61) 98404-1134

 CHAVES E MUDANÇA

     Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique junto ao Sindico ou portaria os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em condomínios sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno. Entregue a Carta de Mudança, fornecida pela imobiliária para o síndico e informe-se sobre os procedimentos necessários.


     Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária.  Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu Condomínio que será entregue pelo sindico.

     É importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque podem não caber no seu novo lar;

OCUPAÇÃO DO IMÓVEL


     - Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:
     - Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas;
     - Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;
     - Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos.
     - Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel; (três dias depois do recebimento das chaves para contestação). Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para a imobiliária.
     - Caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.
 
 CONTA DE LUZ


     A conta de luz e água deverá ser transferida para o nome do locatário junto as respectivas empresas fornecedoras, sob pena de pagamento de multa mensal equivalente a 10 % do valor de aluguel, não devendo essa demora ser superior a 45 dias, o que implicará em ação de despejo por infração grave, os comprovantes de pagamento deverão ser entregues ao LOCADOR devidamente quitados ao final de cada ano civil.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

1-    Na mudança, riscamos a pintura do prédio, o que faremos? 
Contate o sindico, ele poderá realizar o reparo com a taxa de mudança cobrada, ou solicitar que você realize o reparo.

2-    Posso furar a parede para instalar meu armário? 
Pode, porém você deverá repor o azulejo na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.

3-    Minha empresa utiliza equipamentos muito potentes que consumem muita energia, posso ligar na rede elétrica atual? 
Não, você precisa consultar um especialista, pois a rede provavelmente não está preparada para suportar altas cargas de energia.

4-    O que faço com as placas de papel e faixas da imobiliária? 
As placas de papel podem ser retiradas dos locais onde estão instaladas e jogadas no lixo que não é lixo (lixo reciclável). Caso estejam em locais de difícil acesso, favor ligar para o telefone 2661-2241 e solicitar a retirada da mesma. As faixas são reutilizáveis, portanto, pedimos a gentileza de entrar em contato para que sejam retiradas pela imobiliária.

VISTORIA DO IMÓVEL (ENTRADA)


     Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um Laudo de Vistoria, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.

     Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento das chaves. Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação por escrito desta vistoria na imobiliária. O aceite e o recebimento sem a contestação faz presumir a veracidade do laudo. A contestação será válida após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, e entregue sob protocolo e assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial. É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador para que possa sinalizar ao proprietário do imóvel.
 
Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locados, facilitando assim qualquer dúvida posterior.

Desde que previamente agendada, o locador poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

1-    O que é contestação de vistoria? 
São as divergências encontradas por você analisando a vistoria de entrada elaborada pela imobiliária.

2-    Toda vistoria deve ser contestada? 
Não, caso não haja nenhuma inconformidade com a vistoria de entrada você não precisa apresentar nada para a imobiliária.

3-    Preciso reforçar ou salientar os defeitos do imóvel? 
Se eles já estiverem descritos na vistoria não há necessidade de repetir ou salientar os defeitos do imóvel.

4-    Por que existe a contestação? 
Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria.

DURANTE A LOCAÇÃO 

1)   REPAROS E MANUTENÇÃO 


     O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

     Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário. No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do inquilino.
 
Veja a relação de manutenção que é de responsabilidade do inquilino: 
 

     Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche.

     Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
     
     1- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
     2- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
     3- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
     4- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
     5- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino.
     6- troca de vidros quebrados ou lascados.
     7- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
     8- conserto das fechaduras internas e chaves.
     9- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
     10- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
     11- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
     12- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).
     13- manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo em perfeito funcionamento.
     14- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
     15- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua. Outros problemas não descritos que for manutenção, troca, reparos ocasionado pelo uso etc.

     Atenção: Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado (apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpa o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
     16- Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato.
     17- Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. - manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
     18- Manutenção e conserto do porteiro eletrônico
     19- Manutenção e conserto de caixa de correio.
     20- Problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso
     21- Imóveis mobiliados, o locatário deverá devolver com os móveis no mesmo estado de conservação em que recebeu, quando houver equipamentos eletrônicos bem como máquina de lavar, geladeira, microondas etc, a manutenção destes no caso de problemas no período da locação deverá ser consertada pelo locatário.
     22- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
     23- Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral;
     24- Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras;
     25- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais;
     26- Manutenção e limpeza de caixas d água e calhas;
     27- Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;
     28- Manutenção de aquecedores;
     29- Reparo em portões, interfones, alarmes;
     30- Conserto de pintura e piso;
     31- Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel;
     32- Vedações no Box, vaso sanitários, azulejos etc.
     Alerta:Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
 
O locador se responsabiliza por manutenção que envolve a estrutura do imóvel.
 

     Troca de telhas quebrada (desde que a mesma não tenha sido ocasionada pelo locatário e por falta de manutenção ou limpeza) no caso de assalto e roubo a responsabilidade é do locatário.
     Reparo na hidráulica desde que seja estrutural e tenha que quebrar a parede;
    Reparos na elétrica desde que seja interno e não seja ocasionado pelo inquilino Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário.
 

     ATENÇÃO: Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
     Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
     As benfeitoras dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária;
     As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
     Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.
 
Benfeitorias Úteis 
 

     São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições. Exemplo: Box no banheiro;  Colocação de fechaduras extras;  Grades, alarme, etc.
 
Benfeitorias Necessárias 
 

     São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas. Exemplo:  Reforço na fundação de um prédio;  Substituição de vigamento apodrecido no telhado;  Vazamento interno nos encanamentos;

     Obs. Estas obras podem ser verificadas através de vistorias de rotinas realizadas pela imobiliária. É importante que o inquilino receba e permita a realização dos reparos necessários sob pena de infração contratual.
 

     Benfeitorias Voluptuárias 
 

     São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel. Exemplo:  Alteração na pintura da fachada;    Placas de outdoor;
     Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.
 

     ATENÇÃO:
     Nenhuma dessas benfeitorias deverá ser realizada sem autorização do proprietário.

     PAGAMENTO DO ALUGUEL

     Os pagamentos devem ser efetuados através de Boleto Bancário, que lhe são enviados através de e-mail ou pelo correios ao endereço do imóvel locado ou, eventualmente, para o endereço solicitado pelo locatário no momento do cadastramento da locação.
     Até a data prevista para o vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer agência bancária.
     Vencendo o aluguel em feriados ou finais de semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subseqüente após o vencimento;
     Se o seu informe não chegou até o dia 03, contate urgente a imobiliária através do telefone 2661-2241 para   que possamos providenciar uma segunda via. Informes solicitados após o vencimento que é dia 05 de cada mês serão reencaminhados com multa e correções.

Alertas: 

    • Em caso de pagamento em atraso, o fiador será avisado e o locatário poderá pagar o aluguel com o boleto observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação; caso não seja efetuado o pagamento em até 30 dias após o vencimento, será registrado junto ao SERASA e o SPI o não pagamento de locação;
    • Vencendo o segundo mês de aluguel em atraso será efetivada a ação de despejo, com incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e custas processuais.
    • Taxas como: IPTU, Água, Luz, Gás encanado (se houver) e Condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário. O IPTU será lançado junto com o boleto de aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço. A Imobiliária verifica mensalmente com síndicos e administradoras o pagamento das taxas de condomínios, às quais deverão ser pagas pontualmente, sob pena de infração contratual sujeita a despejo. Nestes casos, o departamento jurídico também é acionado e efetua tais cobranças, incidindo honorários advocatícios. Ao final de contrato de locação, o locatário deverá apresentar tais contas pagas.
    • No primeiro pagamento do aluguel, com seu contrato iniciando dia 20, por exemplo, os 10 dias restantes até o final do mês serão computados proporcionalmente. O mesmo acontece no final do contrato.
 
Por motivos de segurança, não recebemos os valores de aluguel e encargos locatícios diretamente na imobiliária. 
  
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

1-    Posso solicitar o boleto de cobrança para outro endereço? 
Sim, isto é possível, basta informar ao setor financeiro seu outro endereço. A cobrança irá apenas para um endereço indicado, não será enviada para dois endereços.

2-    Vou viajar, como faço para pagar o aluguel? 
Avise previamente a imobiliária, você pode pedir uma via do boleto por e-mail ou solicitar que seja remetido o boleto antes da sua viagem.

3-    Que outras taxas estarão inclusas no boleto de aluguel? 
Variam em determinados casos, sendo as principais o IPTU, seguro incêndio, seguro fiança e outros contratados. O IPTU é cobrado em 09 parcelas, conforme valor fornecido pela Prefeitura.

4-    Estou com dúvida com relação ao valor do IPTU do imóvel que loco. O que devo fazer? 
Solicite o número da indicação fiscal e consulte o valor na Prefeitura Municipal. A administradora poderá fornecer uma via do talão.

5-    Posso pagar o IPTU à vista? 
Sim, basta solicitar com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência ao vencimento em cota única, por escrito a imobiliária para fornecer o valor. Atenção, o pagamento deverá ser efetuado até a data prevista pela Prefeitura Municipal.

6-    Recebi o talão de IPTU pelo correio, o que faço? 
Entre em contato com a Imobiliária. para que possamos retirá-lo. A Imobiliária é responsável por todos os carnês de IPTUS dos imóveis por ela administrados.

7-    Mudei no meio do mês, como procedo com o pagamento do condomínio?
Pagar por completo o condomínio e enviar para a imobiliária. através de  e-mail ou pessoalmente uma cópia com as devidas autenticações para receber a restituição dos dias que não são de sua responsabilidade.
Obs: O valor somente será restituído no próximo boleto de aluguel. Não serão restituídos valores no escritório da imobiliária.

8-    Posso pagar o IPTU diretamente para a prefeitura? 
Não, a imobiliária é a responsável por efetuar o pagamento, você pode confirmar isto pedindo o número da indicação fiscal e consultar pela página da internet da prefeitura.

REAJUSTES

Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em contrato. Geralmente utilizamos o IGPM. A soma deste índice pelo período de um ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.
O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando seja firmado acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização expressa do proprietário do imóvel. Mediante este acordo, o contrato deverá ser aditado e assinado (inclusive pelo fiador), e se renova conforme acordado entre as partes (mínimo de um ano).
 
ATENÇÃO:  Todo e qualquer acordo deverá ser assinado pelos fiadores e locatários. Exceto se a garantia locatícia for depósito de 2 ou 3 meses ou seguro - fiança

 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

1-    Vocês avisam quando ocorrerá o reajuste de aluguel?
Em seu informe de aluguel virá todo mês a mensagem com a data do vencimento do contrato. É nesta data que ocorrerá o reajuste de aluguel. 

2-    Quanto será o percentual aplicado? 
A imobiliária não tem como lhe adiantar o valor a ser reajustado, porém poderemos lhe fornecer uma perspectiva dos recentes reajustes aplicados. Para saber, basta ligar para o setor Financeiro.

CONDOMÍNIOS

Assim que o contrato de locação chega à imobiliária assinado, a administradora do Condomínio é informada e os boletos das taxas de condomínio são encaminhados, em data próxima ao vencimento, diretamente para a caixa de correspondência do imóvel locado.
Caso ocorra algum problema com o recebimento dos boletos, o locatário deverá consultar o síndico ou administradora para procurar as soluções cabíveis, evitando o atraso de taxas condominiais e conseqüente cobrança de multas pela administradora de condomínio.
Caso o primeiro mês do aluguel seja proporcional, o condomínio também será cobrado proporcionalmente.

Como proceder: Pagar o informe integral e encaminhar, juntamente com o comprovante de pagamento, para a imobiliária até o próximo dia 15 para que o valor seja abatido do aluguel seguinte. Não serão aceitos comprovantes de agendamento, somente comprovantes de pagamento.

FUNDO DE RESERVA E RESTITUIÇÕES 

O locatário tem o direito de receber ressarcimento dos valores de fundo de reserva e despesas extraordinárias pagas juntamente com o recibo de condomínio.O valor do fundo de reserva/despesas extraordinárias será compensado no aluguel seguinte e para isso o locatário deverá fazer prova do pagamento do recibo de condomínio até o dia 15 de cada mês.
 
Atenção:
Não será restituído qualquer valor em dinheiro no escritório da imobiliária;
Não serão ressarcidos os acumulados, somente até 90 dias retroativos conforme clausula do contrato de locação.
Serão aceitos arquivos enviados por e-mail desde que se apresentem também os respectivos comprovantes;

VEJA O QUE PODE SER RESTITUÍDO

Despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: Artigo 22 , inciso X, parágrafo único - Lei do Inquilinato:
1) Substituição de elevadores;
2) Pintura externa do prédio, mudança da fachada;
3) Aquisição de sistema de segurança, incêndio, telefonia, esporte ou lazer;
4) Construção de cancha de esporte ou playground;
5) Paisagismo;
6) Aquisição de mobiliário para recepção ou outros;
7) Obras de reforma ou acréscimos na estrutura do prédio;
8) Indenizações trabalhistas (que ocorreram em data anterior ao início da locação).

VEJA O QUE NÃO É RESTITUÍDO 

Despesas Ordinárias de condomínio são aquelas necessárias à administração respectiva, especialmente: (artigo 23 XII - Lei do Inquilinato) e são devidas pelo locatário.
1) Salário, férias, décimo terceiro e encargos trabalhistas dos funcionários;
2) Consumo de gás, água, esgoto, luz (uso comum);
3) Limpeza, conservação e pintura das instalações e áreas de uso comum;
4) Manutenção de elevadores, portões, interfones, iluminação, antenas coletivas e alarmes;
5) Manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos e elétricos, de uso comum;
6) Manutenção e conservação de equipamentos de uso comum, destinados à prática de esporte e lazer;
7) Rateios no saldo devedor, salvo se referentes a período anterior à locação;
8) Todas as despesas específicas para a administração do prédio.

POR QUE PAGAR PRÊMIO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO?

A lei do inquilinato – Lei n. 8.245/91 – determina, no artigo específico das obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo cuidado como se seu fosse (art. 23, II) e restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal (art. 23, III). Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um seguro imobiliário que oferece cobertura contra perdas e danos no imóvel – em favor do proprietário – e cobertura de conteúdo – em favor do locatário.

 
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO

1-    Como e quando se determinam as despesas do condomínio? 
A cada ano, o síndico, na forma prevista na convenção, convocará uma assembléia geral ordinária dos condôminos a fim de aprovar, por maioria dos presentes, além das matérias inscritas na ordem do dia, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas, isto é, as despesas ordinárias e extraordinárias. Todas elas têm que ser previstas, não podendo haver improvisação de quaisquer despesas; todas elas têm que ser devidamente orçadas e aprovadas pela assembléia geral dos condôminos. (lei 4591/64 art.24).

2-    O que são despesas extraordinárias de condomínio? 
São as despesas referentes às obras que interessam à estrutura integral da edificação ou à aparência interna e
externa das áreas comuns, bem como as necessárias a repor condições de habitabilidade do edifício. (Art. 12, §4° da lei 4591/64).


3-    A responsabilidade por essa modalidade de despesa extraordinária é do inquilino ou proprietário do imóvel? 
Cabe exclusivamente ao proprietário, e não ao inquilino.

4-    O que são despesas ordinárias de condomínio? 
São despesas relativas à manutenção do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas e previdenciários; água, luz, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, dos elevadores e pequenos reparos.

5-    De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias?
Essas despesas são pagas pelo morador, mesmo que este seja o locatário.

6-    Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Ordinária?
Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, na forma da Convenção, competindo-lhe, além das matérias inscritas na ordem do dia, por maioria dos presentes, a aprovação das verbas para as despesas do condomínio. (Artigo 1350 CC)

7-    Quando deverá ocorrer a Assembléia Geral Extraordinária?
Sempre que houver convocação do síndico ou dos condôminos que representem um quarto, no mínimo, do condomínio. (Art. 1350,§ 1°CC)

8-    O síndico paga taxa de condomínio? 
Depende do que dispuser a convenção. Na prática, é mais comum a convenção prever que todos os condôminos paguem pelas despesas condominiais.

9-    Vazamentos: quem paga? 
Se o vazamento é na rede horizontal (que serve à unidade), geralmente quem paga é o proprietário. Se o problema ocorreu na rede vertical (que serve a todos os andares), quem paga é o condomínio.

10- O fundo de inadimplência é devolvido ao locatário? 
Se corresponder a período anterior à locação é passível de devolução, porém se corresponder ao período presente, esta taxa é de responsabilidade do inquilino. Informe-se com seu síndico.
Informe o número correto
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