06/07/2021 - Metragem do Imóvel
O que fazer?
Essa situação é muito comum no dia a dia de quem trabalha no ramo imobiliário.
Ok! Mas ocorrendo essa diferença, quais são os direitos do comprador e vendedor?
Os direitos estarão ligados diretamente ao modelo de contrato de compra e venda firmado, se na modalidade “ad corpus” ou “ad mensuram” (art. 500, do Código Civil).
A venda “ad corpus” é aquela em que o imóvel é negociado como uma coisa certa e determinada, em que o preço é fixado sem levar tanto em consideração o valor do metro quadrado, mas do bem em sua totalidade. Nesta hipótese, considera-se que a referência as dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não existindo direito de indenização ou de complemento da área para o comprador.
Já a venda “ad mensuram” é realizada levando-se em consideração diretamente o valor do metro quadrado, onde este valor é multiplicado por cada metro quadrado da área negociada, ou seja, neste caso a dimensão da área é de extrema relevância.
Então, verificado que o contrato foi assinado na modalidade “ad mensuram”, temos as seguintes situações:
1) se a diferença não exceder 5% do tamanho total, será considerado que as metragens foram meramente enunciativas, não havendo direito a qualquer indenização.
2) se verificado o excesso na área vendida, e o vendedor comprovar que não tinha conhecimento do excesso, o comprador deverá devolver as dimensões que exceder ou pagar a complementação da área.
3) se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.
Assim, comprovado que a modalidade de venda foi “ad mensuram” poderá o comprador, no caso da área ser maior que a vendida, complementar o pagamento ou devolver o excesso (desde que o vendedor prove que não tinha conhecimento deste fato). Porém, se a diferença for a menor, poderá o comprador pedir a complementação da área, a resolução do contrato ou o abatimento do preço.
Dica: Estipule, de forma clara e precisa, a modalidade do contrato.
Fonte: Dr. Emiliano Branco Advogado.
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