14/04/2021 - Imóvel Rural: saiba tudo sobre a documentação necessária
Quando o imóvel entra em garantia de alguma operação junto à instituição financeira, é de praxe que sejam solicitados documentos relativos a ele. Quando se trata de uma propriedade rural, precisamos entender a importância de cada um e por que é necessário solicitá-los.
OS DOCUMENTOS BÁSICOS SOLICITADOS SÃO:
CCIR;
CAR;
Matrícula do Imóvel;
ITR.
Mas você sabe o que quer dizer cada uma dessas siglas e para que elas servem?
Criamos este post para ajudar você a desvendar a documentação dos imóveis rurais.
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR
Documento emitido pelo Incra que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia. Ele é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
Atenção: documento que registra apenas o cadastro, ou seja, não comprova nada. O cliente pode entrar no sistema e colocar a informação que lhe for conveniente
PARA QUE SERVE A CONSULTA DE AUTENTICIDADE DO CCIR?
A Consulta de Autenticidade do CCIR é direcionada a bancos, cartórios e outros órgãos para verificar a autenticidade do CCIR e a quitação da taxa de serviços cadastrais para uso em transações financeiras e imobiliárias.
O CADASTRO DO IMÓVEL RURAL NO INCRA É OBRIGATÓRIO?
Sim. Todo imóvel rural deve ser cadastrado no Incra, pois sem o cadastro não é possível emitir o CCIR, e sem o certificado não é possível legalizar as transferências imobiliárias ou obter financiamento bancário.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico e serve para controle e conservação do meio ambiente, monitoramento dos imóveis rurais, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O CAR agiliza o processo de regularização ambiental do imóvel rural e a obtenção de benefícios como segurança jurídica para os produtores rurais, suspensão de sanções e multas, acesso ao crédito, acesso a programas de regularização, programas de apoio técnico e incentivos financeiros. O CAR é obrigatório
Clique na imagem abaixo para acessar o video e entender o que é o Cadastro Ambiental Rural - CAR
O QUE É CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL?
A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).
A certificação do imóvel permite que você possa verificar as áreas de APP e Reserva Legal correspondente à área do imóvel, ficando ciente que o mesmo não incorre em nenhum passivo ambiental.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
É um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. O seu pagamento é obrigatório.
Com todos os documentos em ordem, você pode ficar tranquilo que o imóvel está regularizado e de acordo com a legislação vigente, o que garante a conformidade do imóvel e a tranquilidade de seu proprietário.
A IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO CORRETA.
Quantas instituições financeiras não sofrem até hoje para localizar uma área que foi dada em garantia? O georreferenciamento veio para ajudar a mapear nossas áreas rurais e evitar prejuízos em todas as esferas.
Todas essas documentações são essenciais para garantir a regularidade do imóvel, fornecer segurança ao proprietário e facilitar a sua negociação de compra e venda, pois estará tudo devidamente regularizado.
Isso pesa também em caso de uma Avaliação Imobiliária, que pode ser um ponto favorável ao imóvel, já que terá toda a sua documentação em dia, agilizando os processos envolvidos.
Fonte: mkavaliacoesimobiliarias
sobre nós
A L E X B R A Z IMÓVEIS
EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília/DF CEP 71.065-315
Creci-DF nº 8595 CreciJ-DF nº 25816 Creci-GO nº 33441 - CNAI nº 576
Telefone: (61) 4141-9401
E-mail: contato@alexbraz.com.br
www.alexbraz.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.