Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Sou Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Financiamento Notícias Avaliação de Imóveis CARTA DE INTENÇÃO DE VISITA A IMOVEL (INTERESSADOS) De quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado? IMÓVEIS CAIXA A VENDA - IMÓVEIS COM ATÉ 80% DE DESCONTO. MANUAL DO INQUILINO- 1ª PARTE MANUAL DO INQUILINO- 2ª PARTE

Notícias

ESCRITURA DO IMÓVEL

16/06/2021 - Descubra hoje a diferença entre matrícula e escritura de imóvel

noticias


Encontrar o lugar ideal para morar e conseguir comprá-lo são uma grande conquista na vida de qualquer pessoa. Porém, é um passo que envolve uma série de detalhes aos quais é preciso prestar muita atenção, como localização da propriedade, estrutura, forma de pagamento. Além disso, há um ponto fundamental e que gera muitas dúvidas: a documentação, em especial, a escritura do imóvel.
 
De fato, o setor imobiliário conta com uma burocracia complexa, que pode confundir muita gente. É comum pensarem que a escritura e a matrícula são a mesma coisa ou, ainda, não saberem a diferença entre elas.
 
É o seu caso? Não se preocupe! Para sanar suas dúvidas, elaboramos este post explicando o que é cada um desses documentos e suas principais diferenças. Assim, o seu imóvel será regularizado, garantindo a segurança jurídica, sua propriedade sobre ele e 100% do seu valor de avaliação. Acompanhe!
 



AFINAL, O QUE É A ESCRITURA DO IMÓVEL?

Trata-se de uma certidão que formaliza o contrato de compra e venda de um imóvel assinado pelas partes envolvidas. A escritura deve ser registrada para que tenha efeito perante terceiros. Caso contrário, ela será considerada o que chamam de “contrato de gaveta” no meio imobiliário e não tem qualquer valor jurídico sobre a transação, tornando-a bastante arriscada para o comprador.
 
Então, para que tenha validade, a escritura é lavrada em um Cartório de Notas ou redigida em um tabelionato na presença de duas testemunhas. Em resumo, a escritura do imóvel é um documento que confirma a intenção do proprietário em vender o bem, assim como a do comprador em adquirir o imóvel, registrando que ambas as partes estavam cientes de todas as condições da negociação.
 


AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA ESCRITURA SÃO:
 
  • dados do imóvel negociado;
  • identificação do comprador e vendedor;
  • valor do imóvel e outras possíveis quantias envolvidas;
  • forma de pagamento;
  • data que será realizada a entrega das chaves.
 
PARA QUE SERVE?

É extremamente importante que a escritura do imóvel seja feita logo após o contrato, porque ela comprova a vontade das partes em concretizar o negócio — desse modo, gera um título de registro de imóvel.
 
Outro ponto determinante é que o documento formalize todas as condições definidas que até então eram informais. Após a lavratura da escritura, as disposições do contrato passam a ser obrigatórias e seu descumprimento é penalizado. Vale ressaltar que a escritura não tem vencimento. Isto é, não precisa ser renovada. Caso haja uma nova negociação com o mesmo imóvel, será feita uma nova escritura.
 
Logo, é um documento obrigatório. Sem ele, não há como garantir que a compra do imóvel será realizada dentro das condições estabelecidas no contrato. A única forma de comprovar que você é, de fato, o novo dono da propriedade é lavrando a escritura e registrando em cartório. Afinal, um imóvel sem escritura é um bem sem dono perante a lei.
 


COMO OBTER A ESCRITURA DO IMÓVEL?

Após assinar o contrato de compra e venda, comprador e vendedor devem ir a um Cartório de Notas e apresentar documentos, como:
 
CPF e RG;
certidão de nascimento ou casamento atualizada;
comprovante de residência.
 
POR SUA VEZ, OS DOCUMENTOS REFERENTES AO IMÓVEL COSTUMAM SER:
 
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidões negativas de ônus e ações;
  • IPTU com a negativa de débitos;
  • guia de recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
  • Valor Venal e Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • no caso de condomínios, é preciso apresentar ata de eleição do síndico e declaração autenticada e assinada pelo profissional afirmando não haver débitos.
  • Alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais com o objetivo de aumentar a segurança da transferência do imóvel, como certidões da Justiça Federal, do Trabalho, Distribuidores Cíveis, entre outras.
 
Quando a compra do imóvel se dá por intermédio de uma imobiliária ou direto com uma construtora, a lavratura do documento é organizada por eles, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático.
 


ESCRITURA É O MESMO QUE MATRÍCULA?

É bastante comum a confusão entre os termos, mas são documentos diferentes. A matrícula individualiza o imóvel. Para facilitar o entendimento, pode-se compará-la a uma certidão de nascimento de uma pessoa. Todas as informações fundamentais para a identificação da propriedade estão contidas e descritas em detalhes na matrícula, inclusive seu histórico de escrituras devido às mudanças de proprietários sofridas pelo imóvel.
 
Portanto, a escritura comprova que um acordo foi realizado entre a parte vendedora e a compradora, mas não garante a propriedade do imóvel. A transferência do bem somente é efetivada a partir do momento que é feito o registro da escritura na matrícula.
 


QUAL DESSES DOCUMENTOS É MAIS IMPORTANTE PARA COMPRA E VENDA?

Não há um documento mais importante que o outro na negociação de uma casa ou apartamento, pois cada um tem sua função e importância. Antes de fazer a escritura do imóvel, é fundamental que o comprador solicite a matrícula. Afinal, conforme mencionamos, todas as informações estão contidas nesse documento.
 
Assim, se existir qualquer pendência jurídica, o interessado ficará sabendo antes de formalizar sua intenção de compra, evitando problemas e dores de cabeça. Ao conferir a matrícula, o comprador pode se certificar de que a propriedade não passa por nenhuma ação de doação ou hipoteca.
 
Por sua vez, a escritura deve ser feita com a maior riqueza de detalhes possível para que nem o comprador nem o vendedor saiam prejudicados na negociação. A falta de informações pode gerar penalidade para alguma ou ambas as partes.




Fonte: https://mbigucci.com.br

Outras Notícias

SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Nesse post você entenderá como funcionam as regras básicas para contratar um financiamento imobiliário, e quais são ...

Comprou um imóvel e a metragem e diferente da que está na matricula.

O que fazer? Essa situação é muito comum no dia a dia de quem trabalha no ramo imobiliário. Ok! Mas ocorrendo essa ...

IMÓVEL RURAL: SAIBA TUDO SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Quando o imóvel entra em garantia de alguma operação junto à instituição financeira, é de praxe que...

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS CAIXA - PRINCIPAIS DÚVIDAS

✅ A situação é bastante comum nos cartórios de registro de imóveis: depois de esgotar todas as tratativas d...

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AS REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS

A Escolha do imóvel: O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localiza&...

​DICIONÁRIO COMPLETO DE TERMOS IMOBILIÁRIOS

As expressões do mercado Imobiliário não se restringem apenas aos especialistas no mercado, ao contrário, há um vas...

Está difícil para vender seu imóvel? Estes detalhes podem fazer toda a diferença para fechar o negócio

Se você está tentando vender seu imóvel há meses e não consegue fechar negócio, ou se pretende colocar o...

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR Por conta das facilidades trazidas pela internet, muita gente acha que pode resolver quest&otild...

Imóvel para venda e locação com exclusividade. Todo mundo ganha!

A exclusividade torna as informações sobre o imóvel e as condições de negociação muito mais assertiva...

Lei do Inquilinato – Entenda os direitos e deveres do inquilino

Tudo o que você precisa saber sobre a lei do inquilinato para garantir seus direitos. Quando você vai alugar um quarto, casa ou apart...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1

  EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília DF CEP 71.065-315

   

  (61) 4141-9401

   

redesp_facebook.pngredesp_youtube.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.pngredesp_tiktok.pngredesp_whatsapp.png

sobre nós



A L E X  B R A Z  IMÓVEIS
EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília/DF CEP 71.065-315
Creci-DF nº 8595 CreciJ-DF nº 25816 Creci-GO nº 33441 - CNAI nº 576

Telefone: (61) 4141-9401 

E-mail: contato@alexbraz.com.br


Mapa de Localização

www.alexbraz.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias