Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Sou Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Financiamento Notícias Avaliação de Imóveis CARTA DE INTENÇÃO DE VISITA A IMOVEL (INTERESSADOS) De quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado? IMÓVEIS CAIXA A VENDA - IMÓVEIS COM ATÉ 80% DE DESCONTO. MANUAL DO INQUILINO- 1ª PARTE MANUAL DO INQUILINO- 2ª PARTE

Notícias

Lei do Inquilinato – Entenda os direitos e deveres do inquilino

09/08/2017 - Lei do Inquilinato

noticias

Tudo o que você precisa saber sobre a lei do inquilinato para garantir seus direitos.


Quando você vai alugar um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas deve seguir, assim como aquelas que o locador deverá cumprir. Essas regras são convencionadas pela lei do inquilinato e devem ser seguidas, mesmo com contratos informais entre o inquilino e o dono do imóvel. As cláusulas determinadas por essa lei vão garantir o seu conforto e evitar possíveis dores de cabeça mais a frente.

Primeiro, uma explicação rápida sobre a Lei do Inquilinato: é ela quem regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e tanto locatários e inquilinos devem saber seu conteúdo antes de fechar um negócio.

 

Por esse motivo, resolvemos abordar alguns pontos fundamentais para que você entenda bem seus direitos e deveres.

 

Um dos primeiros itens a serem observados é no que diz respeito ao prazo do  contrato do aluguel, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Em casos indeterminados, seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.

Outra questão que deve ter atenção tanto do inquilino quanto do locatário é sobre a devolução do imóvel. Em 2010 a lei do inquilinato sofreu uma mudança em seu texto original. A devolução que antes poderia ser protelada por até três anos, teve seu prazo reduzido para 45 dias no máximo.

No caso de despejo, são 30 dias para se deixar o imóvel, antes seis meses na lei anterior. Em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.

Você pode ler a lei 8245 na íntegra neste link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm 


Agora que você já sabe a principal base da lei do inquilinato vamos aos direitos e deveres.


Direitos do inquilino

Entrega do imóvel. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Ele também deve entregar ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados.

Taxas administrativas. O dono é obrigado a pagar taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações, como a conferência de idoneidade do locatário ou seu fiador.  Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas do condomínio. O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel.

Deveres do inquilino

- Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;
- Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar;
- Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;
- Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
- É proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
- Deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;
 
As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é o obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, principalmente:

1.     salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
2.     consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
3.     limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
4.     manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
5.     manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
6.     manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
7.     pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
8.     rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
9.     reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;




Fonte: blog.townsq.com.br

Outras Notícias

SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Nesse post você entenderá como funcionam as regras básicas para contratar um financiamento imobiliário, e quais são ...

Comprou um imóvel e a metragem e diferente da que está na matricula.

O que fazer? Essa situação é muito comum no dia a dia de quem trabalha no ramo imobiliário. Ok! Mas ocorrendo essa ...

ESCRITURA DO IMÓVEL

Encontrar o lugar ideal para morar e conseguir comprá-lo são uma grande conquista na vida de qualquer pessoa. Porém, é u...

IMÓVEL RURAL: SAIBA TUDO SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Quando o imóvel entra em garantia de alguma operação junto à instituição financeira, é de praxe que...

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS CAIXA - PRINCIPAIS DÚVIDAS

✅ A situação é bastante comum nos cartórios de registro de imóveis: depois de esgotar todas as tratativas d...

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AS REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS

A Escolha do imóvel: O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localiza&...

​DICIONÁRIO COMPLETO DE TERMOS IMOBILIÁRIOS

As expressões do mercado Imobiliário não se restringem apenas aos especialistas no mercado, ao contrário, há um vas...

Está difícil para vender seu imóvel? Estes detalhes podem fazer toda a diferença para fechar o negócio

Se você está tentando vender seu imóvel há meses e não consegue fechar negócio, ou se pretende colocar o...

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR Por conta das facilidades trazidas pela internet, muita gente acha que pode resolver quest&otild...

Imóvel para venda e locação com exclusividade. Todo mundo ganha!

A exclusividade torna as informações sobre o imóvel e as condições de negociação muito mais assertiva...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1

  EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília DF CEP 71.065-315

   

  (61) 4141-9401

   

redesp_facebook.pngredesp_youtube.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.pngredesp_tiktok.pngredesp_whatsapp.png

sobre nós



A L E X  B R A Z  IMÓVEIS
EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília/DF CEP 71.065-315
Creci-DF nº 8595 CreciJ-DF nº 25816 Creci-GO nº 33441 - CNAI nº 576

Telefone: (61) 4141-9401 

E-mail: contato@alexbraz.com.br


Mapa de Localização

www.alexbraz.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias